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ESTATUTO
SOCIAL DO GRUPO ESPÍRITA DJALMA FARIAS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º -
O Grupo Espírita Djalma Farias, fundado em 24 de dezembro de 1956,
na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, onde tem foro e sede
própria à Rua Marechal Deodoro n.º 460, Bairro da Encruzilhada, dotado de
personalidade jurídica própria, independência administrativa, financeira
e patrimonial, é uma Instituição civil, inscrito como pessoa jurídica de
direito privado, filantrópico, de caráter cultural e sem fins lucrativos,
constituído por tempo indeterminado, regido e organizado na forma deste
Estatuto Social e pela legislação vigente.
Art. 2º -
São finalidades do Grupo Espírita Djalma Farias:
Art.
3º - O
Grupo Espírita Djalma Farias compõe-se de ilimitado número de Associados
reconhecidamente espíritas ou solidários com suas finalidades sociais.
Art.
4º - O
quadro social compõe-se de:
I - Fundadores:
os Associados que assinaram a Ata da Assembléia Geral de Fundação;
II - Efetivos: apenas os
reconhecidamente espíritas que se disponham espontaneamente ao pagamento de
uma cota mensal fixada pela Diretoria Executiva;
III - Colaboradores: os
que, compondo um quadro especial e sem participar da Diretoria Executiva,
espíritas ou não, queiram, mediante o pagamento de uma cota mensal, a título
de contribuição, ajudar a Instituição a cumprir com suas finalidades;
IV - Beneméritos: os que
vierem a prestar relevantes serviços a Instituição e receberem os
respectivos títulos com aprovação da Diretoria Executiva.
DA
FILIAÇÃO
Art. 5º -
A admissão de Associado Efetivo e Colaborador, somente se dará
através da apresentação de proposta escrita por qualquer um Associado
Efetivo e que obtenha da Diretoria Executiva sua aprovação.
§ 1º - A inscrição, para todos os seus efeitos, estará efetivada com o pagamento da primeira mensalidade;
§ 2º - Somente poderão participar de cargos administrativos da Instituição,
as pessoas que contarem com mais de 6 (seis) meses de efetiva participação
nos trabalhos da Instituição.
DOS
DIREITOS
Art. 6º -
São direitos dos Associados, observadas às restrições previstas
neste Estatuto Social e nos Regulamentos próprios:
a)
Assistir as reuniões públicas de estudo e disseminação da
Doutrina Espírita;
b)
Participar das atividades e trabalhos da Instituição;
c)
Propor novos Associados;
d)
Votar e ser votado;
Parágrafo
Único: O direito previsto nas letras “c” e “d” são exclusivos do
Associado Efetivo.
DOS
DEVERES
Art.
7º - São
deveres dos Associados:
a)
Estudar a Doutrina Espírita;
b)
Desempenhar com amor e probidade os cargos ou tarefas que forem
confiados;
c)
Cumprir as disposições Estatutárias e Regimentais da Instituição;
d)
Respeitar e fazer respeitar as decisões da Diretoria e determinações
de qualquer de seus membros, nos limites de suas Atribuições Estatutárias;
e)
Concorrer com todos os meios ao seu alcance para o progresso e
engrandecimento da Instituição, particularmente no campo moral e doutrinário,
cumprindo todos os seus deveres para com ele;
f)
Recorrer para a Diretoria Executiva da Instituição nos assuntos que
envolvam sua responsabilidade pessoal ou que visem o bem da Instituição;
g)
Manter em dia o pagamento das mensalidades;
DAS
PENALIDADES
Art.
8º - A
critério da Diretoria Executiva poderá ser desligado o Associado que
incorrer nas seguintes hipóteses:
a)
Notória conduta desonesta
ou prejudicial à disciplina ou interesse da Instituição
ou de seus departamentos;
b)
Deixar de pagar 12 (doze) meses seguidos à mensalidade a que se
comprometeu.
CAPÍTULO
III
DOS ÓRGÃOS
Art.
9º - São Órgãos
do Grupo Espírita Djalma Farias:
a)
Assembléia Geral;
b)
Conselho Fiscal;
c)
Diretoria Executiva.
Art.
10º - Os cargos e as funções exercidas nos Órgãos da Instituição não
são remunerados.
DAS
ASSEMBLÉIAS
§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente de 2 (dois) em 2
(dois) anos, na última semana do mês de julho, no término de cada mandato
eletivo, para tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório, contas e
balanço apresentados pela Diretoria Executiva que findar seu mandato, e,
proceder à eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
§ 2º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria
Executiva, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e o Edital será
divulgado nos quadros de avisos da Instituição;
§ 3º - Na convocação constará dia, hora, local e pauta da reunião;
§ 4º - Somente poderão compor a Assembléia Geral, assinando o Livro de
Presença os Associados Efetivos que estiverem em dia com os seus deveres
estatutários e em pleno gozo de seus direitos;
§ 5º - O Presidente instalará a Assembléia, observando o “quorum” mínimo
de 50% (cinqüenta por cento) dos Associados em condições de votarem em
Primeira Convocação e, em Segunda Convocação, meia hora depois, com
qualquer número de votantes, exceto na hipótese prevista no Artigo 12º
deste Estatuto Social.
§ 6º - Instalada a Assembléia, será indicado um associado para presidi-la,
que indicará outro para secretariá-la;
§ 7º - Não poderão ser alvo de debates e deliberação nas Assembléias
Gerais, assuntos diversos dos constantes da pauta do Edital convocatório.
Art.
12º - Salvo
nos casos previstos no Artigo 13º deste Estatuto Social, as deliberações
das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria dos votos dos Associados
presentes em condições de votar.
Art.
13º - Exigem
“quorum” especial, com a deliberação de 2/3 (dois terços) dos
Associados presentes em condições de votar, os seguintes assuntos:
a)
Alienação do patrimônio;
b)
Reforma do Estatuto Social;
c)
Dissolução da Instituição.
Art.
14º - As
Assembléia Gerais Extraordinárias–AGE serão realizadas:
a)
Por convocação do Presidente;
b)
A requerimento da maioria dos membros do Conselho Fiscal;
c)
A requerimento, por escrito, de no mínimo 10% (dez por cento) dos
Associados em condições de votar, especificando detalhadamente os motivos
do pedido.
§ 1º - O Presidente da
Diretoria Executiva não poderá se opor à convocação da Assembléia
Geral Extraordinária requerida nos termos das letras “b” e “c”
deste artigo, devendo tomar providências, dentro de 30 (trinta) dias úteis
para sua realização, contados da entrada do requerimento na Secretaria.
§ 2º - Na falta de convocação
pelo Presidente da Diretoria Executiva e expirado o prazo previsto no parágrafo
anterior, a Assembléia será convocada e instalada pelos interessados;
§ 3º - A Assembléia somente
será instalada com a presença da maioria dos Associados que a requereram.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 15º - O Conselho Fiscal é o órgão técnico de fiscalização da gestão
econômico-financeira da Instituição, composto de 3 (três) membros
efetivos e igual número de suplentes, eleitos na mesma data e forma da eleição
da Diretoria Executiva, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas
uma reeleição.
§ 1º - O Conselho Fiscal
escolherá dentre os membros efetivos, seu Presidente, Vice-Presidente e
Secretário;
§ 2º - Os suplentes substituirão
os efetivos em seus impedimentos e afastamentos, por ordem da colocação de
seus nomes na ata que os elegeu.
§ 3º - O Conselho Fiscal, por
requerimento da maioria de seus membros poderá requerer a realização de
reunião extraordinária da Diretoria Executiva, nos casos de malversação
ou dilapidação do patrimônio social e improbidade administrativa,
sendo-lhe facultado a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
Art.
16º - O
Conselho Fiscal manifestar-se-á por meio de parecer conclusivo sobre a
execução da aplicação dos recursos, exatidão dos balanços e prestação
de contas de receita e despesas.
Art.
17º - O
Parecer de que trata o artigo anterior será anexado ao Relatório Geral, ao
Balanço e à Prestação de Contas e encaminhado para análise e decisão
de Assembléia de Prestação de Contas.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.
18º - A
Diretoria Executiva é o órgão de administração da Instituição, sendo
composto pelos seguintes cargos eletivos, com mandato de 2 (dois) anos,
permitido apenas 1(uma) reeleição para o mesmo cargo:
I - Presidente;
II - Vice Presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário;
V - Primeiro Tesoureiro;
VI - Segundo Tesoureiro;
VII - Diretor de Assistência Espiritual;
VIII -
Diretor de Ação Social;
IX -
Diretor de Divulgação Doutrinária;
X - Diretor de Estudo Doutrinário;
XI -
Diretor de Infância e Juventude;
XII - Diretor de Literatura Doutrinária;
XIII - Diretor de Patrimônio.
Art.
19º - A
Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês para conhecer
de todos os assuntos relacionados com a Instituição e resolvê-los dentro
do que preceituam este Estatuto Social e, extraordinariamente, quando
convocada pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros ou pelo
Conselho Fiscal, para fim específico ou de urgência.
§ 1º - As reuniões da Diretoria
Executiva só poderão ocorrer com a presença mínima de 7 (sete) membros,
sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos.
§ 2º - Cabe ao Presidente
desempatar as votações com o voto de qualidade;
§ 3º - Poderão ser criados ou
extintos Departamentos, de acordo com as necessidades da Instituição.
Art. 20º - São
atribuições da Diretoria Executiva:
a)
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, o Regimento Interno e
as Resoluções de Assembléia;
b)
Executar todos os atos administrativos relacionados com a Instituição;
c)
Velar e zelar por todos os valores e bens da Instituição;
d)
Nomear, através de seu Presidente, assessores, procuradores e comissões
para fins determinados;
e)
Aprovar ou desaprovar as propostas de novos Associados;
f)
Preencher qualquer vaga na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal;
g)
Propor a reforma deste Estatuto Social;
h)
Analisar os regimentos internos dos diversos departamentos e alterá-los
quando julgar necessário;
i)
Destituir qualquer membro da Diretoria dos seus respectivos cargos,
por deliberação dos demais membros tomada pela maioria de votos, nos
seguintes casos:
1º) Abandono de suas funções
por mais de 3 (três) meses, não comparecendo as reuniões de Diretoria
Executiva sem causa justificada;
2º) Conduta desonesta ou
prejudicial aos interesses da Instituição ou de seus Departamentos;
j)
Destituir o associado que incorrer na hipótese prevista no Item 2º
da Alínea “i” deste Artigo;
l)
Resolver os casos omissos neste Estatuto Social.
CAPÍTULO
IV
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21º -
Compete ao Presidente:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Representar a Instituição ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
c)
Dirigir e supervisionar as atividades da Instituição;
d)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
e)
Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e
das Assembléias Gerais, na forma estatutária;
f)
Assinar, com o Secretário, a correspondência social;
g)
Assinar, com o Tesoureiro, os cheques e ordens de pagamento, rubricar
os livros de atas e de contabilidade e todos documentos que resultem em
direitos ou obrigações para a Instituição;
h)
Autorizar por escrito ao Tesoureiro, o pagamento das despesas;
i)
Desempatar as votações em qualquer reunião com o voto de
qualidade;
j)
Apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral Ordinária o
relatório de sua administração;
l)
Promover sessões públicas para estudo e disseminação dos
Evangelhos e livros básicos da Doutrina Espírita;
m) Indicar os membros para preenchimento de vagas existentes na
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
n) Indicar os demais colaboradores da administração;
o) Exercer as demais atribuições inerentes a
seu cargo.
Art.
22º - Compete ao
Vice Presidente:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente;
c)
Auxiliar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e
licenças temporárias.
Art.
23º - Compete
ao Primeiro Secretário:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Organizar e manter em ordem os serviços da Secretaria;
c) Redigir a correspondência de rotina, submetendo-a a apreciação do
Presidente;
d)
Assinar, com o Presidente, a correspondência social e documentos
que, por sua natureza assim o exijam;
e)
Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
f)
Manter em dia e em ordem todos os papéis do expediente;
g)
Distribuir, com o Segundo Secretário, parte de suas atribuições.
Art.
24º - Compete
ao Segundo Secretário:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições;
c)
Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas, impedimentos e
licenças temporárias.
Art.
25º - Compete
ao Primeiro Tesoureiro:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Arrecadar a receita da Instituição e pagar as despesas autorizadas
pelo Presidente;
c)
Administrar as finanças da Instituição;
d)
Manter sempre em dia a contabilidade da Instituição;
e) Assinar ou endossar cheques, ordens de pagamento ou retiradas,
conjuntamente com o Presidente da Diretoria Executiva;
f)
Preparar o balanço geral a fim de acompanhar o relatório da
Diretoria Executiva à Assembléia Geral Ordinária;
g)
Apresentar a posição financeira nas reuniões de Diretoria;
h)
Depositar em estabelecimento bancário as disponibilidades, mantendo
somente em seu poder o necessário para as despesas imediatas;
i)
Fornecer à Diretoria Executiva os esclarecimentos que lhe forem
solicitados;
j)
Distribuir, com o Segundo Tesoureiro, parte de suas atribuições.
Art.
26º - Compete
ao Segundo Tesoureiro:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução de suas tarefas;
c)
Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas, impedimentos e
licenças temporárias.
Art.
27º - Compete ao
Diretor de Assistência Espiritual:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Coordenar os serviços de natureza moral e espiritual;
c)
Organizar e manter o Atendimento Fraterno, a Consulta Espiritual, o
Serviço de Passe e a Prática da Mediunidade;
d)
Organizar e manter o Serviço de Orientação ao Culto do Evangelho
no Lar.
Art.
28º - Compete ao
Diretor de Ação Social:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Coordenar os serviços de natureza material e assistencial aos
necessitados;
c)
Organizar e manter a Assistência ao Infortunado, Visita
Assistencial, Visita Fraterna, Feira da Família Carente e a Campanha do
Quilo;
d)
Organizar e manter o Serviço de Orientação à Gestante e Enxoval
do Recém-Nascido;
e)
Organizar e manter o Serviço de Recepção e Eventos;
f)
Organizar e manter o funcionamento da Cantina.
Art.
29º - Compete
ao Diretor de Divulgação Doutrinária:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Promover, por todos os meios possíveis a divulgação da Doutrina
Espírita;
c)
Convidar os palestrantes das reuniões públicas;
d)
Manter e aprimorar o Home Page da Instituição na Internet;
e)
Manter e aprimorar o Informativo Djalma Farias;
f)
Manter a impressão de mensagens espíritas volantes;
g)
Organizar e manter a Locadora de Fitas, Vídeo e CD’s;
h)
Substituir o Vice Presidente nas suas faltas, impedimentos e licenças
temporárias.
Art. 30º -
Compete ao Diretor de Estudo Doutrinário:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Promover ações que possibilitem um aprofundamento no conhecimento
da Doutrina Espírita;
c)
Organizar e manter o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita -
ESDE, o Curso Básico de Espiritismo e o Estudo da Mediunidade;
d)
Realizar e promover a participação de Cursos da Prática Espírita.
Art.
31º - Compete
ao Diretor de Infância e Juventude:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Proporcionar uma sólida formação evangélica e doutrinária à infância
e juventude;
c)
Incentivar a participação efetiva da infância e da juventude nas
atividades da Instituição, compatíveis com a sua faixa etária;
Art.
32º - Compete ao
Diretor de Literatura Doutrinária:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Disponibilizar aos Associados e freqüentadores obras da Doutrina Espírita;
c)
Providenciar ou sugerir medidas para que a Livraria e a Biblioteca
atinjam maior desenvolvimento em suas finalidades;
d)
Organizar a Biblioteca e a Livraria, catalogando toda obra confiada a
sua guarda e zelo.
Art.
33º - Compete
ao Diretor de Patrimônio:
a)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Estatuto Social e as
Resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
b)
Providenciar registros e tombamentos dos bens patrimoniais da
Instituição, mantendo-os sempre atualizados;
c)
Zelar pela conservação dos bens, comunicando imediatamente à
Diretoria Executiva a ocorrência de qualquer fato que, direta ou
indiretamente, possa afetar o patrimônio da Instituição;
d)
Preparar, anualmente, o inventário dos bens da Instituição,
informando em separado, as variações Patrimoniais;
e)
Propor ao Presidente, a aquisição de Bens Móveis e Imóveis.
CAPÍTULO
V
DO
PATRIMÔNIO
Art.
34º - O patrimônio
da Instituição será constituído de bens e valores legalmente adquiridos
ou arrecadados.
Art. 36º - Os Associados não respondem solidária e nem subsidiariamente pelos
compromissos assumidos pela Instituição.
Art.
37º - A
Assembléia Geral Extraordinária que aprovar a dissolução da Sociedade,
deliberará também sobre a que Instituição ou Instituições Espírita
Cristã, passará a pertencer o patrimônio da Instituição.
CAPÍTULO
VI
DA VACÂNCIA
Art.
38º - Ocorrerá
vacância dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal nos
seguintes casos:
I - Abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto Social;
II - Pela renúncia;
III - Pelo desligamento do quadro social;
IV - Pela mudança de domicílio para outro Estado;
V - Pela desencarnação do titular.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 39º
- As eleições
gerais para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, obedecerão ao
disposto neste Estatuto Social.
§
1º - As eleições serão realizadas
na última semana do mês de julho do último ano do mandato;
§
2º - O candidato deverá registrar sua
chapa na Secretaria da Instituição até 15 (quinze) dias antes da eleição;
§
3º - A Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária em escrutínio
secreto quando houver mais de 1 (uma) chapa inscrita e, por aclamação
quando houver apenas 1 (uma) chapa.
Art.
40º - O
Presidente da Assembléia Geral, após anunciar o resultado do pleito,
proclamará o nome dos eleitos, dando-lhes posse de imediato.
Parágrafo Único - O mandato dos
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos será de 2
(dois) anos, permitido apenas uma reeleição para o mesmo cargo.
CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42º - Todos os Departamentos elaborarão seus próprios Regimentos
Internos, podendo criar setores e secções de acordo com as suas
necessidades, sujeitos à aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 43º - Nos impedimentos dos Diretores de Departamentos, responderão pelas
respectivas Diretorias, os substitutos eventuais previstos nos Regimentos
Internos.
Art.
44º - Em casos
excepcionais e a bem da Instituição, poderá o Presidente destituir
membros ou determinar a permuta de cargos da Diretoria Executiva, ad
referendum da maioria da Assembléia Geral.
Art. 45º - Perderá
o exercício do mandato para que tenha sido escolhido ou eleito o associado
que incorrer na Alínea “a” do Artigo 8º e que deixe de regularizar
suas contribuições, dentro do prazo que lhe tenha sido dado, por escrito.
Art. 46º - É
vedado a remuneração, bem como a distribuição de lucros, vantagens,
bonificações ou dividendos de qualquer espécie aos membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal e demais colaboradores da Instituição, sob
qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 47º - Ficam
assegurados os mandatos dos atuais membros da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal e dos Coordenadores de Departamentos, com a denominação
dos cargos constantes no Artigo 18º, concluindo os mesmos na última semana
do mês de julho do ano dois mil e três, ocasião que ocorrerá as eleições,
conforme estabelece o Parágrafo 1º do Artigo 38º deste Estatuto Social.
Art. 48º - O presente Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária
realizada no dia 1º de julho do ano dois mil e um, entrará em vigor nesta
data e será registrado em Cartório competente.
Art. 49º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Recife/PE,
01 de julho de 2001
Estatuto
Social aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada em
01/07/2001.
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